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		<title>Portal TRESC: Últimas Notícias</title>
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			<title>Portal TRESC: Últimas Notícias</title>
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		<lastBuildDate>Wed, 10 Mar 2010 19:00:00 -0300</lastBuildDate>
		
		
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			<title>Resumo da sessão plenária de 10 de março de 2010</title>
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			<description>A sessão foi presidida pelo desembargador Cláudio Barreto Dutra. Ainda participaram dos julgamentos...</description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A sessão foi presidida pelo desembargador Cláudio Barreto Dutra. Ainda participaram dos julgamentos o desembargador Sérgio Torres Paladino, os juízes Samir Oséas Saad, Rafael de Assis Horn e Oscar Juvêncio Borges Neto e as juízas Eliana Paggiarin Marinho&nbsp; e Cláudia Lambert de Faria, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella.</p>
<p>Constavam na pauta dezenove processos, dos quais quatro foram adiados e cinco foram retirados de pauta. Os demais recursos foram julgados integralmente, conforme as decisões a seguir:</p>
<p><b>1) Habeas Corpus 596-60.2010.6.24.0000 - Preventivo - Crime Eleitoral - Pedido de Trancamento de Inquérito Policial - Inq. 422</b><br />Impetrante: Augusto Eduardo Althoff.<br />Paciente: José Carlos Wensing.<br />Impetrado: Juiz da 99ª Zona Eleitoral – Tubarão.<br />Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.<br /><b>Decisão:</b> Denegar a ordem. Julgamento suspenso por vista do juiz Rafael de Assis Horn. </p>
<p><b>2) Representação 29 (37699-38.2009.6.24.0000) - Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral (Segredo de Justiça)</b><br />Representante: M. P. E.<br />Representado: J. V. C. A. C. L.<br />Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.<br /><b>Decisão:</b> Na sessão de 14/12, o relator votou por julgar procedente a representação, aplicando multa ao representado no valor de R$ 52.075,00 e determinou que o mesmo fique impedido de licitar e contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. Vista ao juiz Oscar Juvêncio Borges Neto. Permanece adiado.</p>
<p><b>3) Representação 70 (37806-82.2009.6.24.0000) - Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral (Segredo de Justiça)<br /></b>Representante: M. P. E.<br />Representado: A. D. P. E. E. S. L.<br />Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.<br /><b>Decisão:</b> Na sessão de 14/12, o relator votou pela procedência da representação, aplicando multa ao representado no valor de R$ 1.200,00, deixando, porém de determinar o impedimento de licitar e contratar com o poder público dado à pequena monta do doação irregular. Vista ao juiz Oscar Juvêncio Borges Neto. Permanece adiado.</p>
<p><b>4) Representação 92 (37780-84.2009.6.24.0000) - Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral (Segredo de Justiça)<br /></b>Representante: M. P. E.<br />Representado: E. E. N. J. L.<br />Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.<br /><b>Decisão:</b> Permanece adiado.</p>
<p><b>5) RE 1711 (9996471-80.2008.6.24.0085) - Representação - Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral – Herval D`Oeste</b><br />Recorrente: Partido do Movimento Democrático Brasileiro de Herval D`Oeste; Coligação Juntos Por Herval (PMDB/PSDB/DEM).<br />Recorrido: Nelon Guindani (prefeito); Adair José Ceron (vice-prefeito).<br />Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.<br /><b>Decisão:</b> O relator negou provimento ao recurso. O julgamento foi suspenso após o pedido de vista do desembargador Newton Trisotto. Na sessão de hoje (10/03), foi retirado de pauta.</p>
<p><b>6) RE 1993 (28913-23.2009.6.24.0091) - Exercício 2008 - Prestação de Contas de Campanha Eleitoral - Bombinhas<br /></b>Recorrente: Comitê Financeiro do Partido Democrático Trabalhista de Bombinhas.<br />Relatora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.<br /><b>Decisão:</b> Negar provimento para manter as contas desaprovadas e suspender o repasse das cotas do Fundo Partidário por um ano. O juiz Rafael de Assis Horn&nbsp; acompanhou a relatora, com exceção do prazo de suspensão, no qual votou por seis meses. O recurso foi suspenso em razão do pedido de vista do desembargador Newton Trisotto. Na sessão de hoje (10/03), foi retirado de pauta.</p>
<p><b>7) Revisão de Eleitorado 1711-19.2010.6.24.0000 - Rancho Queimado<br /></b>Requerente: Coligação União Por Rancho Queimado (PP/PSDB/DEM/PSB/PPS).<br />Interessado: Juízo da 57ª Zona Eleitoral.<br />Relator: Desembargador Newton Trisotto.<br />Relator Substituto: Desembargador Sérgio Torres Paladino.<br /><b>Decisão:</b> Determinar o cadastratamento. Unânime. </p>
<p><b>8) Revisão de Eleitorado 1719-93.2010.6.24.0000 - Piratuba<br /></b>Requerentes: Partido da Social Democracia Brasileira de Piratuba; Partido Progressista de Piratuba; Democratas de Piratuba; Partido Verde de Piratuba.<br />Interessado: Juízo da 37° Zona Eleitoral de Piratuba.<br />Relator: Desembargador Newton Trisotto.<br />Relator Substituto: Desembargador Sérgio Torres Paladino.<br /><b>Decisão:</b> Determinar o cadastratamento. Unânime.</p>
<p><b>9) Consulta Eleitoral (37878-69.2009.6.24.0000)<br /></b>Consulente: Paulo Roberto Dalmolin - Delegado do Partido Popular Socialista.<br />Relator: Juiz Samir Oséas Saad.<br /><b>Decisão:</b> A primeira consulta teve resposta positiva, enquanto a segunda recebeu resposta negativa. Unânime. </p>
<p><b>10) Embargos de Declaração no RE 1864 (9996270-17.2008.6.24.0044) - AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Captação Ilícita de Sufrágio - Braço do Norte</b><br />Embargante: Bertilo Borba.<br />Embargados: Laercio Jose Michels Junior (vereador); Laercio José Michels.<br />Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.<br /><b>Decisão:</b> Rejeitar os embargos. Unânime.</p>
<p><b>11) RCED 10 - Recurso Contra Expedição de Diploma (9999637-37.2008.6.24.0048) – Captação Ilícita de Sufrágio - Marema<br /></b>Recorrente: Ministério Público Eleitoral.<br />Recorridos: José Antônio Marchetti (prefeito); Darci Pagani (vice-prefeito).<br />Relator: Desembargador Newton Trisotto.<br />Relator Substituto: Desembargador Sérgio Torres Paladino.<br />Revisora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho<br /><b>Decisão:</b> Retirado de pauta.</p>
<p><b>12) RCED 11 - Recurso Contra Expedição de Diploma (9999638-22.2008.6.24.0048) – Captação Ilícita de Sufrágio - Marema<br /></b>Recorrente: Ministério Público Eleitoral.<br />Recorrido: Nelson Caregnatto (vereador).<br />Relator: Desembargador Newton Trisotto.<br />Relator Substituto: Desembargador Sérgio Torres Paladino.<br />Revisora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.<br /><b>Decisão:</b> Retirado de pauta.</p>
<p><b>13) RE 1575 (9985019-87.2008.6.24.0048) – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Econômico - Captação Ilícita de Sufrágio - Marema<br /></b>Recorrentes: Nelson Caregnatto (vereador); José Antônio Marchetti (prefeito); Darci Pagani (vice-prefeito); Eduardo Pereira Vargas; Edair Flores; Gilson José Nardi; Cristiano Ceratto; Paulo Dendena.<br />Recorrido: Ministério Público Eleitoral.<br />Relator: Desembargador Newton Trisotto.<br />Relator Substituto: Desembargador Sérgio Torres Paladino.<br /><b>Decisão:</b> Retirado de pauta.</p>
<p><b>14) Pedido de Reconsideração no Processo 9556 (7582274-91.2005.6.24.0000) - Classe VII - Representação - Prestação de Contas - Exercício 2004<br /></b>Requerente: Partido Verde de Santa Catarina.<br />Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.<br /><b>Decisão:</b> Não conhecer do pedido de reconsideração. Unânime.</p>
<p><b>15) RE 1877 (23705-40.2009.6.24.0097) - eleição 2008 - Prestação de Contas - Itajaí<br /></b>Recorrente: Daura Vecelina Pereira (candidato a vereador).<br />Relator: Juiz Samir Oséas Saad.<br /><b>Decisão:</b> Negar provimento para manter as contas desaprovadas. Unânime.</p>
<p><b>16) RE 1931 (26840-78.2009.6.24.0091) - eleição 2008 - Prestação de Contas - Bombinhas<br /></b>Recorrente: Antonio Edilson Novack.<br />Relator: Juiz Samir Oséas Saad.<br /><b>Decisão:</b> Dar provimento ao recurso para determinar o retorno dos autos à origem e a reapreciação das contas com novo julgamento. Unânime.</p>
<p><b>17) Embargos de Declaração no RE 2019 (9977008-11.2008.6.24.0035) – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral/Abuso de Poder Político/Autoridade - Chapecó<br /></b>Embargante: Coligação Com A Força do Povo (PP/PDT/PT/PSB).<br />Embargado: Coligação Juntos Por Chapecó (DEM/PRB/PTB/PR/PPS/PSDC/PTC/PV/PRP/PSDB/PSL); Joao Rodrigues (prefeito); José Cláudio Caramori (vice-prefeito).<br />Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.<br /><b>Decisão:</b> Rejeitar os embargos. Unânime.</p>
<p><b>18) RE 2053 (9997479-90.2008.6.24.0021) – eleição 2008 - Prestação de Contas - Lages<br /></b>Recorrente: Jairo Córdova da Rosa (candidato a vereador).<br />Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.<br /><b>Decisão:</b> Dar provimento para aprovar as contas. Unânime.</p>
<p><b>19) RE 1615 (9989529-53.2008.6.24.0078) – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Econômico/Abuso de Poder Político/Autoridade - Quilombo<br /></b>Recorrente: Coligação Quilombo no Rumo Certo (DEM/PMDB/PTB/PPS/PSDB/PDT).<br />Recorridos: Coligação Mudar Para Crescer (PDT/PPS); Reni Pansera (vereador); Lenoir Bigolin (prefeito); Hilda Comunello Ogliari (candidata a vereadora); Neuri Brunetto; Leonir Dalsasso.<br />Relatora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.<br /><b>Decisão:</b> Adiado.</p>
<p>(RS/RB)<br />Por Assessoria de Imprensa do TRESC</p>]]></content:encoded>
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			<author>imprensa@tre-sc.gov.br</author>
			<pubDate>Wed, 10 Mar 2010 19:00:00 -0300</pubDate>
			
		</item>
		
		<item>
			<title>Anuladas provas do concurso público 2009 do TRESC  </title>
			<link>http://www.tre-sc.gov.br/site/</link>
			<description> As provas do concurso público para a formação de cadastro de reserva do TRESC foram anuladas....</description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;As provas do concurso público para a formação de cadastro de reserva do TRESC foram anuladas. A determinação foi tomada em despacho proferido pelo presidente, desembargador Cláudio Barreto Dutra, em procedimento administrativo próprio. As provas foram realizadas no dia 15 de novembro do ano passado e, logo em seguida, diversos candidatos noticiaram aos organizadores do certame e do Ministério Público Federal a ocorrência de supostas irregularidades.</p>
<p>Em&nbsp;11 de dezembro do ano passado, o presidente do TRESC determinou a suspensão do concurso e a pronta apuração dos fatos e análise das atas de todos os locais de prova elaboradas pela empresa contratada, visando aferir a veracidade das informações. Na ocasião, também ficou decidida a retenção do pagamento de valores que seriam repassados à empresa Hillda Ferreira de Moura ME (MS Concursos, de Mato Grosso do Sul), contratada após procedimento licitatório para organizar o concurso.</p>
<p>Para o desembargador Cláudio Barreto Dutra, &quot;restaram comprovadas impropriedades e irregularidades, porquanto as atas – mesmo com inúmeras lacunas e falhas na sua confecção – trazem uma gama de ocorrências, principalmente as relacionadas à falta de fiscalização que, se de um lado não comprovam a ocorrência de fraude, de outro, não afastam tal possibilidade, o que deixa o certame sem condições de ser homologado com segurança’’. </p>
<p>Ademais – destacou o presidente – &quot;muitos dos fatos ocorridos pela evidente falta de organização da contratada durante a aplicação das provas, apesar de não terem impossibilitado a sua realização, comprovam, de forma inequívoca, que houve desigualdade de tratamento entre candidatos, em detrimento ao princípio na isonomia, que é inerente aos concursos públicos&quot;. Por fim, concluiu que &quot;é claro que as irregularidades e impropriedades não ocorreram em todas as salas, mas se deram em número suficiente a comprometer o resultado final do concurso, à luz dos princípios constitucionais que devem nortear a Administração&quot;.</p>
<p>Nota divulgada pela Comissão do Concurso Público esclarece que foi concedido prazo de cinco dias úteis para a empresa contratada apresentar recurso da decisão proferida pelo presidente do Tribunal. &quot;Após apreciação de eventual recurso, serão divulgados maiores esclarecimentos quanto aos próximos procedimentos a serem adotados em relação às demais etapas do concurso&quot;, diz a nota.</p>
<p>Por ora, ainda não há qualquer definição quanto a uma nova data para provas e sobre manutenção ou realização de novas inscrições, dando seguimento às próximas etapas do processo. O concurso recebeu um total de 33.106 inscrições, sendo 6.012 para o cargo de analista judiciário e 27.094 para o de técnico. (EW/RQ)</p>
<p>Por Assessoria de Imprensa do TRESC</p>]]></content:encoded>
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			<author>imprensa@tre-sc.gov.br</author>
			<pubDate>Wed, 10 Mar 2010 18:34:00 -0300</pubDate>
			
		</item>
		
		<item>
			<title>Suplente de vereador em Trombudo Central consegue redução de multa</title>
			<link>http://www.tre-sc.gov.br/site/</link>
			<description>O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina concedeu, por unanimidade, provimento parcial a...</description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina concedeu, por unanimidade, provimento parcial a recurso apresentado pelo suplente de vereador em Trombudo Central (Vale do Itajaí), Nildo Noveletto, e pelos proprietários do posto de gasolina Portal, os irmãos Clóvis e Geovana Gessner. A Corte manteve a condenação por crime eleitoral contra Noveletto e Clóvis, mas reduziu a multa de ambos, e reconheceu a prescrição em relação à Geovana,&nbsp; extinguindo a punibilidade dela. A&nbsp; redução do prazo prescricional ocorreu em decorrência de ela ter 19 anos na ocasião do crime eleitoral e, de acordo com o artigo 115 do Código Penal, são reduzidos pela metade os prazos prescricionais quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos.&nbsp; </p>
<p>Os três réus foram condenados pelo juízo eleitoral de Trombudo Central (57ª Zona), que julgou procedente ação do Ministério Público Eleitoral. Conforme a denúncia, Noveletto ofereceu vales-combustível nos valores de R$ 10,00 e R$ 20,00 em troca de votos&nbsp; no pleito de 2004, no qual se elegeu vereador – na eleição de 2008, ele obteve o cargo de suplente.</p>
<p>A pedido do MPE, a Polícia Civil realizou uma operação no posto e apreendeu vales, documentos e uma lista com os nomes de vários candidatos a vereador, dentre os quais Noveletto, datas, tipo e quantidade de combustível e valores. Os policiais também apreenderam um computador, no qual encontraram um arquivo com detalhes do esquema e repetidas informações sobre os vales com o nome do candidato.</p>
<p>No recurso ao TRESC, Noveletto alegou que não há provas suficientes e que o fato de o nome dele aparecer no computador, além dos vales apreendidos, não comprova sua participação em qualquer esquema. Por sua vez, os irmãos Gessner também disseram que faltam provas e contestaram as penas aplicadas. </p>
<p>O relator do caso, juiz Oscar Juvêncio Borges Neto, analisou inicialmente uma preliminar na qual Geovana solicitou a prescrição da pretensão punitiva, já que ela tinha 19 anos na época do crime. Como a irregularidade ocorreu em 2004 e a denúncia somente em 2008, o relator votou pela extinção da punibilidade da proprietária do posto e foi acompanhado pelos demais juízes.</p>
<p>Borges Neto, porém, manteve a condenação de Noveletto e Clóvis por entender que o conjunto de provas é &quot;suficientemente robusto&quot; e alterou somente as penas aplicadas. Na primeira instância, o candidato foi condenado ao pagamento de dez salários mínimos, dos quais cinco correspondiam a cinco dias-multa e os demais a uma prestação pecuniária que substituiu uma pena privativa de liberdade. O caso de Clóvis é semelhante, com exceção da multa, cuja determinação foi de dez salários mínimos – no total, o proprietário do posto foi condenado a pagar quinze salários mínimos.</p>
<p>O relator modificou o cálculo do dia-multa de ambos os réus, alegando que o valor de meio salário mínimo é mais prudente do que o de um salário, com base no artigo 286 do Código Eleitoral, e reduziu as multas deles, passando de cinco para dois salários mínimos e meio. Em relação à prestação pecuniária que substituiu a pena privativa de liberdade, o juiz declarou que os valores&nbsp;aplicados aos dois réus não se justificam porque não foi demonstrada a existência de uma diferença econômica entre eles. </p>
<p>Deste modo, Borges Neto diminuiu a pena de Clóvis para cinco salários mínimos e determinou assim o pagamento total de sete salários mínimos e meio a cada um dos réus. Da decisão, que foi acompanhada pelo restante do Pleno e pode ser conferida no <a href="http://www.tre-sc.gov.br/sj/acordaos/pdfs/2010/24380_.pdf" target="_blank" >Acórdão nº 24.380</a>, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. (RB/RQ)</p>
<p>Por Assessoria de Imprensa do TRESC</p>]]></content:encoded>
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			<category>intranet</category>
			
			<author>imprensa@tre-sc.gov.br</author>
			<pubDate>Wed, 10 Mar 2010 18:08:00 -0300</pubDate>
			
		</item>
		
		<item>
			<title>Plenário elege ministro Lewandowski novo presidente do TSE</title>
			<link>http://www.tre-sc.gov.br/site/</link>
			<description>O ministro Ricardo Lewandowski foi eleito durante a sessão plenária desta terça-feira (9) o novo...</description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O ministro Ricardo Lewandowski foi eleito durante a sessão plenária desta terça-feira (9) o novo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele presidirá a Corte durante o biênio 2010-2012, sendo responsável por organizar o processo eleitoral deste ano. Também foi eleita a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha para a vice-presidência. Os dois tomarão posse em data a ser anunciada.</p>
<p>O TSE é composto por três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados escolhidos pelo STF e nomeados pelo presidente da República. De acordo com a Constituição Federal, o presidente e o vice do TSE sempre devem ser ministros do Supremo.</p>
<p>Imediatamente após a eleição, o ministro Lewandowski agradeceu a confiança depositada por seus pares e destacou que todos os magistrados, membros do Ministério Público e servidores da Justiça Eleitoral enfrentarão em 2010 um ano bastante trabalhoso por causa das eleições gerais que se avizinham.</p>
<p>“Mas eu tenho certeza de que estaremos à altura das honrosas tradições desta Casa e da Justiça Eleitoral e que propiciaremos a todos os cidadãos e a todos os candidatos uma eleição tranqüila e que chegará a bom termo”, disse. O ministro ainda assumiu o compromisso público de tudo fazer para que a missão do TSE seja escrupulosamente cumprida.</p>
<p>A vice-presidente também agradeceu a confiança e afirmou que tudo fará para continuar o trabalho de administração que o tribunal tem feito de forma “extremamente competente e séria”.</p>
<p><b>Perfil</b></p>
<p>O ministro Lewandowski integra o Supremo desde março de 2006. Ele é mestre, doutor e livre-docente em direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e também Master of Arts em Relações Internacionais pela Fletcher School of Law and Diplomacy, da Tufts University, administrada em cooperação com a Harvard University. Também é Professor Titular da Faculdade de Direito da USP.</p>
<p>O ministro, que nasceu no Rio de Janeiro em 11 de maio de 1948, foi juiz do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo e desembargador do Tribunal de Justiça do mesmo estado. No TSE, ele ingressou como ministro substituto no dia 20 de junho de 2006. Tornou-se membro efetivo com a renúncia do ministro Joaquim Barbosa ao cargo de ministro da Corte por motivos de saúde.</p>
<p><b>Vice-presidente</b></p>
<p>Já a ministra Cármen Lúcia chegou ao STF em junho de 2006. Sua carreira jurídica teve início como procuradora do Estado de Minas Gerais, tendo sido procuradora-geral do Estado no governo de Itamar Franco, professora titular de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG), membro da Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e membro efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).</p>
<p>Ela nasceu em Montes Claros (MG) e se formou em direito pela PUC-MG. Tornou-se mestre em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e cursou doutorado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Cármen Lúcia integra o TSE desde o dia 15 de abril de 2008, iniciando como ministra substituta.</p>
<p><i>Fonte: TSE</i></p>]]></content:encoded>
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			<category>intranet</category>
			<category>Eleições 2010</category>
			
			<author>imprensa@tre-sc.gov.br</author>
			<pubDate>Wed, 10 Mar 2010 14:37:00 -0300</pubDate>
			
		</item>
		
		<item>
			<title>Dia 5 de maio é o prazo final para tirar ou transferir o título </title>
			<link>http://www.tre-sc.gov.br/site/</link>
			<description>Termina no próximo dia 5 de maio o prazo para o alistamento eleitoral e a transferência de títulos....</description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Termina no próximo dia 5 de maio o prazo para o alistamento eleitoral e a transferência de títulos. A Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina está alertando os juízes eleitorais de todo o Estado sobre a necessidade de intensificar a campanha de divulgação da data do fechamento do cadastro eleitoral. </p>
<p>Segundo o desembargador Newton Trisotto, vice-presidente do TRESC e Corregedor Regional Eleitoral, &quot;o objetivo do chamamento antecipado para o comparecimento do eleitor ao cartório, é para reduzir os transtornos frequentemente verificados no termo final do prazo&quot;.</p>
<p>Nas eleições do próximo de 3 de outubro, o eleitor deverá votar em seis candidatos: deputado estadual, deputado federal, senador (duas vagas), governador e presidente. São obrigados a votar e a fazer sua inscrição eleitoral os maiores de 18 anos.&nbsp;Já para os analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos, o voto é facultativo. </p>
<p>Aqueles que completarem 16 anos até 3 de outubro podem votar nas eleições gerais de 2010 e para isso, devem solicitar o documento até o dia 5 de maio. Eleitor que mudou de município e que queira votar no atual domicílio, também precisa transferir o título até o dia 5 de maio.</p>
<p><b>Documentos</b></p>
<p>Para obter o título pela primeira vez, a pessoa deve comparecer ao Cartório Eleitoral do seu domicílio com os seguintes documentos:</p>
<p>a. documento de identidade;</p>
<p>b. comprovante de residência; </p>
<p>c. e certificado de quitação do serviço militar (para homens entre 18 e 45 anos).</p>
<p>Para a transferência, é necessário que o eleitor resida há no mínimo três meses na nova residência e já tenha completado um ano de sua inscrição ou última transferência. Além disso, é preciso ir ao cartório do seu novo domicílio, com os seguintes documentos:</p>
<p>a. documento de identidade;</p>
<p>b. comprovante de residência;</p>
<p>c. título eleitoral (se possuir).</p>
<p>A situação do título eleitoral poderá ser consultada diretamente na internet: <a href="http://www.tre-sc.gov.br/" target="_blank" >www.tre-sc.gov.br</a>, em &quot;Serviços ao eleitor&quot;. </p>
<p>Quem não votou e nem justificou a ausência nas eleições anteriores deve pagar multa de cerca de R$ 3,50 por turno não votado, valor esse que pode variar por determinação do juiz eleitoral. (EW/RQ)</p>
<p>Por Assessoria de Imprensa do TRESC</p>]]></content:encoded>
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			<category>intranet</category>
			<category>Eleições 2010</category>
			<category>Destaque esquerda-Internet</category>
			
			<author>imprensa@tre-sc.gov.br</author>
			<pubDate>Tue, 09 Mar 2010 18:44:00 -0300</pubDate>
			
		</item>
		
		<item>
			<title>PR não receberá cotas do Fundo Partidário por quatro meses</title>
			<link>http://www.tre-sc.gov.br/site/</link>
			<description>As contas do diretório estadual do Partido da Reedificação da Ordem Nacional (PRONA), relativas ao...</description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>As contas do diretório estadual do Partido da Reedificação da Ordem Nacional (PRONA), relativas ao exercício financeiro de 2005, foram desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Em decorrência, foram suspensos os repasses das cotas do Fundo Partidário para o Partido da República (PR) pelo prazo de quatro meses, tendo em vista que a sigla foi o partido incorporador do PRONA.</p>
<p>Conforme o relator, juiz Oscar Juvêncio Borges Neto, a agremiação juntou aos autos termos de doação que não continham assinatura, &quot;portanto não configuram documentos legítimos a comprovar as doações alegadas, sendo impossível afastar esta irregularidade&quot;. Ademais, Borges Neto acrescentou que o balanço contábil somente foi apresentado em 5 de maio de 2006, de modo intempestivo.</p>
<p>O juiz-relator explicou que, após a publicação da Lei nº 12.034/2009, a sanção supracitada deve ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de um a doze meses. &quot;Tratando-se de direito sancionatório, é indiscutível a aplicação do princípio de retroatividade da lei mais benigna&quot;, esclareceu. </p>
<p>O relator lembrou ainda que o PRONA fundiu-se ao Partido Liberal (PL) para dar origem ao PR, nos termos da Resolução TSE nº 22.504/2006, e que o TSE assentou o entendimento de que o partido incorporador deve assumir tanto o ativo quanto o passivo do ente incorporado. </p>
<p>&quot;Como a decisão atinge um terceiro, tendo em vista que o PR foi o incorporador do PRONA, considero razoável a suspensão do repasse de novas cotas pelo período de quatro meses&quot;, votou. O restante da Corte acompanhou o seu voto à unanimidade. Da decisão, que pode ser conferida no <a href="http://www.tre-sc.gov.br/sj/acordaos/pdfs/2010/24379_.pdf" target="_blank" >Acórdão nº 24.379</a>, cabe recurso ao TSE. (RQ/RB)</p>
<p>Por Assessoria de Imprensa do TRESC</p>]]></content:encoded>
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			<category>intranet</category>
			
			<author>imprensa@tre-sc.gov.br</author>
			<pubDate>Tue, 09 Mar 2010 18:34:00 -0300</pubDate>
			
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			<title>Prefeito e vice de Tijucas são absolvidos em caso de compra de voto</title>
			<link>http://www.tre-sc.gov.br/site/</link>
			<description>O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina absolveu por unanimidade, nesta segunda (8), o...</description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina absolveu por unanimidade, nesta segunda (8), o prefeito reeleito de Tijucas, Elmir Mannrich (PMDB), e o vice Luiz Rogério da Silva (PSB) da acusação de compra de voto e conduta vedada no pleito de 2008. Os juízes julgaram improcedente o recurso apresentado pela coligação &quot;Compromisso e Trabalho&quot; (PP/PDT/PT/PPS) por não haver provas suficientes.</p>
<p>A coligação acusou a Prefeitura de Tijucas (Grande Florianópolis) de adquirir cinco caixarias de pinus em agosto de 2008, no valor de R$ 325,00, mediante o Fundo Municipal de Desenvolvimento e depois doá-las para o eleitor Vanderlei Valdir Lourenço em troca do voto dele. O juízo eleitoral de Tijucas (31ª Zona) considerou improcedente o pedido de cassação dos diplomas e aplicação de multa, argumentando que não havia provas suficientes sobre a compra da madeira e o conhecimento do prefeito sobre o fato.</p>
<p>Ao recorrer ao TRESC, a coligação alegou que há provas documentais e testemunhais. Os recorridos, por outro lado, afirmaram que nada comprova o conhecimento deles sobre a compra da madeira e ressaltaram que o prefeito nem sequer é o ordenador de despesas do fundo.</p>
<p>A juíza-relatora Cláudia Lambert de Faria declarou inicialmente que não existe a possibilidade de a prefeitura ter feito uso promocional de distribuição gratuita de bens de caráter social, prática que é vedada pelo artigo 73 da Lei nº 9.504/1997. Em relação à compra de voto, a relatora afirmou que Mannrich e Silva não praticaram a conduta ilícita, &quot;não havendo sequer demonstração da sua participação, ciência ou consentimento&quot;, e entendeu que o conjunto de provas não é suficientemente forte para cassar os diplomas deles.</p>
<p>A juíza votou, portanto, pela manutenção da sentença de primeiro grau e foi acompanhada pelo restante do Pleno. Da decisão, registrada no <a href="http://www.tre-sc.gov.br/sj/acordaos/pdfs/2010/24374_.pdf" target="_blank" >Acórdão nº 24.374</a>, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. (RB/EW) </p>
<p>Por Assessoria de Imprensa do TRESC</p>]]></content:encoded>
			<category>Destaque direita</category>
			<category>internet</category>
			<category>intranet</category>
			<category>Destaque direita-Internet</category>
			
			<author>imprensa@tre-sc.gov.br</author>
			<pubDate>Tue, 09 Mar 2010 17:28:00 -0300</pubDate>
			
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			<title>Resumo da sessão plenária de 08 de março de 2010</title>
			<link>http://www.tre-sc.gov.br/site/</link>
			<description>A sessão foi presidida pelo desembargador Cláudio Barreto Dutra. Ainda participaram dos julgamentos...</description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A sessão foi presidida pelo desembargador Cláudio Barreto Dutra. Ainda participaram dos julgamentos o desembargador Sérgio Torres Paladino, os juízes Samir Oséas Saad e Oscar Juvêncio Borges Neto e as juízas Eliana Paggiarin Marinho&nbsp; e Cláudia Lambert de Faria, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella.</p>
<p>Constavam na pauta dez processos, dos quais dois foram adiados e um foi retirado de pauta. Os demais recursos foram julgados integralmente, conforme as decisões a seguir:</p>
<p><b>1) Habeas Corpus 15 (37749-64.2009.6.24.0000) – Liminar</b> <br />Impetrantes: Claudio Gastão da Rosa Filho; Patricia Ribeiro Mombach.<br />Paciente: Roberto Prudêncio Neto.<br />Impetrado: Juíza da 86ª Zona Eleitoral – Brusque.<br />Relator: Desembargador Newton Trisotto.<br /><b>Decisão:</b> Na sessão de 03/12, o relator votou por retirar o segredo de justiça, mantendo apenas no tocante à lacração dos CDs que integram os autos, e, no mérito, conceder a ordem. Na sessão de 14/12, o Tribunal decidiu à unanimidade retirar o segredo de justiça, mantendo o sigilo com relação aos documentos lacrados nos autos. Na mesma sessão, a juíza Eliana Paggiarin Marinho, em voto-vista, divergiu do relator no concernente ao mérito, para denegar a ordem, pois ao seu entendimento há farto material indiciário de ilegalidades e dois elementos novos para que a investigação seja reaberta. O juiz Odson Cardoso Filho acompanhou o voto divergente. Na sessão de 25/01, o juiz Rafael de Assis Horn, em voto-vista, acompanhou o relator para conceder o habeas corpus e determinar o arquivamento do processo. O juiz Samir Oséas Saad, na sessão de 27/01, acompanhou a divergência. Na mesma sessão, o juiz Oscar Juvêncio Borges Neto acompanhou o relator. Com o empate na votação, o voto de minerva coube ao desembargador Sérgio Torres Paladino, no exercício da presidência em 27/01, ocasião em que solicitou vista do processo. Na sessão de hoje (08/03), o desembargador Sérgio Torres Paladino, votou por denegar a ordem. Assim, a liminar que impedia o seguimento do inquérito policial foi cassada e os autos deverão retornar à origem para o devido processamento. Juíza designada para relatar o voto que abriu a divergência: Eliana Paggiarin Marinho. </p>
<p><b>2) Representação 92 (37780-84.2009.6.24.0000) - Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral (Segredo de Justiça)</b><br />Representante: M. P. E.<br />Representado: E. E. N. J. L.<br />Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.<br /><b>Decisão:</b> Permanece adiado.</p>
<p><b>3) RE 1993 (28913-23.2009.6.24.0091) - Exercício 2008 - Prestação de Contas de Campanha Eleitoral - Bombinhas</b><br />Recorrente: Comitê Financeiro do Partido Democrático Trabalhista de Bombinhas.<br />Relatora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.<br /><b>Decisão:</b> Negar provimento para manter as contas desaprovadas e suspender o repasse das cotas do Fundo Partidário por um ano. O juiz Rafael de Assis Horn&nbsp; acompanhou a relatora, com exceção do prazo de suspensão, no qual votou por seis meses. O recurso foi suspenso em razão do pedido de vista do desembargador Newton Trisotto. Adiado.</p>
<p><b>4) Embargos de Declaração no RE 2028 (9989023-54.2008.6.24.0021) - eleição 2008 - Prestação de Contas&nbsp; - Lages</b><br />Embargante: Maria de Lourdes Reche de Avila (candidata a vereadora).<br />Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.<br /><b>Decisão:</b> Rejeitar os embargos. Unânime.</p>
<p><b>5) Embargos de Declaração no RE 2030 (9998386-65.2008.6.24.0021) - eleição 2008 - Prestação de Contas - Lages</b><br />Embargante: Mushue Dayan Hampel Vieira (candidato a vereador).<br />Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.<br /><b>Decisão:</b> Rejeitar os &nbsp;embargos. Unânime.</p>
<p><b>6) Recurso Criminal 23 (9984601-69.2008.6.24.0010) - Ação Penal - Crime Eleitoral - Processo-Crime 58 - Criciúma<br /></b>Recorrente: Ministério Público Eleitoral.<br />Recorrido: Luiz Roberto Vieira Julio.<br />Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.<br />Revisor: Juiz Samir Oséas Saad.<br /><b>Decisão:</b> Negar provimento ao recurso para manter a improcedência da ação penal. Unânime.</p>
<p><b>7) RE 1629 (9988489-60.2008.6.24.0070) – eleição 2008 - Prestação de Contas - Cunhataí<br /></b>Recorrente: Jandir Geraldo Schneider (vereador).<br />Relator: Juiz Samir Oséas Saad.<br /><b>Decisão:</b> Dar provimento ao recurso para aprovar as contas. Unânime.</p>
<p><b>8) Processo 9593 (5983535-26.2006.6.24.0000) - Classe VII - Prestação de Contas - Exercício de 2005 <br /></b>Requerente: Partido de Reedificação da Ordem Nacional.<br />Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.<br /><b>Decisão:</b> Rejeitar as contas e suspender o repasse das cotas do Fundo Partidário por quatro meses ao PR, partido que incorporou o PRONA. Unânime. </p>
<p><b>9) RCED 20 - Recurso Contra Expedição de Diploma 20 (22243-52.2009.6.24.0031) - Abuso de Poder Econômico/Abuso de Poder Político/Autoridade - Captação Ilícita de Sufrágio - Conduta Vedada a Agente Público - Tijucas<br /></b>Recorrente: Partido dos Trabalhadores de Tijucas.<br />Recorridos: Elmis Mannrich (prefeito); Luiz Rogério da Silva (vice-prefeito); Marilú Duarte Carvalho.<br />Relatora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.<br />Revisor: Desembargo Newton Trisotto.<br /><b>Decisão:</b> Retirado de pauta.</p>
<p><b>10) RE 1795 (9979116-25.2008.6.24.0031) - Ação de Investigação Judicial Eleitoral/Abuso de Poder Econômico/Abuso de Poder Político/Autoridade - Conduta Vedada a Agente Público - Tijucas</b><br />Recorrentes: Coligação Compromisso e Trabalho (PP/PDT/PT/PPS)<br />Recorridos: Elmis Mannrich (prefeito); Luiz Rogério da Silva (vice-prefeito).<br />Relatora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.<br /><b>Decisão:</b> Negar provimento ao recurso para manter integralmente a sentença que julgou improcedente a AIJE. Unânime.</p>
<p>(RS/RB/EW)<br />Por Assessoria de Imprensa do TRESC</p>]]></content:encoded>
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			<category>intranet</category>
			
			<author>imprensa@tre-sc.gov.br</author>
			<pubDate>Mon, 08 Mar 2010 19:41:00 -0300</pubDate>
			
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			<title>TRESC marca novas eleições para prefeito em Celso Ramos e Maracajá</title>
			<link>http://www.tre-sc.gov.br/site/</link>
			<description>A Corte eleitoral catarinense, à unanimidade, na sessão desta segunda (8), marcou  as eleições...</description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Corte eleitoral catarinense, à unanimidade, na sessão desta segunda (8), marcou&nbsp; as eleições suplementares em Maracajá (Sul do estado) e Celso Ramos (Planalto Serrano) para 6 de junho de 2010. Em ambos os municípios, os prefeitos tiveram seus diplomas cassados em virtude da comprovação de compra de votos e a necessidade de haver nova eleição se deve ao fato de terem alcançado mais de 50% dos votos válidos.</p>
<p>Com relação à Maracajá, o Pleno do TRESC cassou os diplomas da chapa majoritária, mantendo a sentença de primeiro grau,&nbsp;em 14 de setembro de 2009. Consequentemente, Antônio Carlos de Oliveira (PP) e Aníbal Brambila (PSDB), respectivamente prefeito e vice-prefeito, tiveram seus diplomas cassados em 20 de janeiro de 2009, mas permaneceram no cargo por força de uma liminar. </p>
<p>Posteriormente, a eleição no município foi marcada pela Corte catarinense para 6 de dezembro de 2009, ocasião em que ocorreram os pleitos suplementares de Cunha Porã e Timbé do Sul. Entretanto, a ministra do Tribunal Superior Eleitoral, Cármen Lúcia, concedeu liminar a fim de suspender a eleição suplementar à véspera do pleito, em 3 de dezembro.</p>
<p>A decisão da ministra atendeu parcialmente ao apelo do prefeito cassado, na medida em que Antônio Carlos de Oliveira pretendia, além de impedir a realização da eleição naquele momento, que o novo pleito só acontecesse após a decisão de seu recurso junto ao TSE. Todavia, a ministra apenas determinou que a eleição ficasse suspensa até que o Tribunal Regional Eleitoral fizesse a adequação dos prazos processuais àqueles previstos na Lei Complementar nº 64/90, para então marcar nova data para a eleição. </p>
<p>O presidente do TRESC, desembargador Cláudio Barreto Dutra, determinou a nova eleição em Maracajá em razão da ausência de decisão definitiva por parte da Corte Superior em relação ao mandado de segurança concedido por Cármen Lúcia aliado ao fato de terem sido marcadas novas eleições no município de Celso Ramos, também em 6 de junho, cujo calendário respeita integralmente os prazos estabelecidos pela Lei Complementar nº 64/90. Ademais, o Tribunal almeja evitar maiores prejuízos com base nos princípios da eficiência administrativa e da economicidade.</p>
<p>Já no que tange ao município de Celso Ramos, o Pleno decidiu manter integralmente a sentença de cassação dos diplomas de José Alciomar de Matia (PSDB) e Ildo Pelozato (DEM), respectivamente prefeito e vice-prefeito, no dia 4 de novembro de 2009. A cassação em primeira instância aconteceu em 27 de maio daquele ano, em virtude da oferta de dinheiro em troca de voto para uma família da localidade. </p>
<p>No julgamento, a gravação do acerto financeiro foi considerada prova lícita pelos juízes do TRESC. Matia e Pelozato interpuseram recurso especial, que não foi admitido. Desde então não ocorreu decisão em medida cautelar suspendendo os efeitos do acórdão.</p>
<p>A Secretaria de Tecnologia da Informação sugeriu a nova data em face da necessidade de procedimentos técnicos à operacionalização do novo pleito e apresentou minuta de calendário eleitoral, que foi aprovada pelos juízes. (RQ/EW)</p>
<p><b>Leia mais:</b></p>
<p><a href="http://www.tre-sc.gov.br/site/principal/news/noticia-principal/arquivo/2010/marco/artigos/resolucao-no-77722010-sobre-novas-eleicoes-em-maracaja-e-celso-ramos/index.html" target="_blank" >08/03/2010 - Resolução nº 7.772/2010: novas eleições em Celso Ramos e Maracajá</a><br /><a href="http://www.tre-sc.gov.br/site/principal/news/noticia-principal/arquivo/2010/marco/artigos/resolucao-no-77732010-novas-eleicoes-em-maracaja-e-celso-ramos/index.html" target="_blank" >08/03/2010 - Resolução nº 7.773/2010: novas eleições em Celso Ramos e Maracajá</a><br /><a href="http://www.tre-sc.gov.br/site/principal/news/noticia-principal/arquivo/2010/marco/artigos/calendario-das-novas-eleicoes-em-maracaja-e-celso-ramos/index.html" target="_blank" >08/03/2010 - Calendário das novas eleições em Celso Ramos e Maracajá</a></p>
<p>Por Assessoria de Imprensa do TRESC</p>]]></content:encoded>
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			<category>intranet</category>
			<category>Destaque esquerda-Internet</category>
			
			<author>imprensa@tre-sc.gov.br</author>
			<pubDate>Mon, 08 Mar 2010 19:04:00 -0300</pubDate>
			
		</item>
		
		<item>
			<title>Calendário das novas eleições em Celso Ramos e Maracajá</title>
			<link>http://www.tre-sc.gov.br/site/</link>
			<description>CALENDÁRIO ELEITORALEleição para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito nos Municípios de Maracajá...</description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>CALENDÁRIO ELEITORAL<br /><br />Eleição para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito nos Municípios de <br />Maracajá (1ª Zona Eleitoral) e Celso Ramos (52ª Zona Eleitoral) 6.6.2010</p>
<p><b>2009<br />JUNHO</b></p>
<p>6 de Junho<br />(1 ano antes)</p>
<p>- Data até a qual todos os partidos políticos que pretendam participar da eleição devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.</p>
<p>- Data até a qual os candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito devem ter requerido inscrição eleitoral ou transferência de domicílio para os municípios de Maracajá (1ª Zona Eleitoral) e Celso Ramos - 52ª Zona Eleitoral.</p>
<p>- Data até a qual os candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário.</p>
<p><b>2010<br />MARÇO</b></p>
<p>23 de Março – terça-feira<br />(75 dias antes)</p>
<p>- Último dia para o eleitor que pretende votar nas eleições de 6 de junho de 2010 requerer sua inscrição eleitoral ou transferência de domicílio.</p>
<p><b>2010<br />ABRIL</b></p>
<p>9 de Abril – sexta-feira<br />(58 dias antes)</p>
<p>- Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos a Prefeito e a Vice-Prefeito.</p>
<p>- Data a partir da qual, até o dia 11 de abril, dependendo do dia em que os partidos políticos ou coligações escolherem seus candidatos, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.</p>
<p>- Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança. </p>
<p>- Data a partir da qual caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa, comunicando aos Juízos da 1ª Zona Eleitoral e da 52ª Zona Eleitoral,&nbsp; que darão a essas informações ampla publicidade.</p>
<p>- Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras.</p>
<p>11 de Abril – domingo<br />(56 dias antes)</p>
<p>- Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos a Prefeito e a Vice-Prefeito.</p>
<p>12 de Abril – segunda-feira<br />(55 dias antes)</p>
<p>- Data a partir da qual não será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.</p>
<p>- Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário: <br />I - transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;<br />II - usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo, que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;<br />III - veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes;<br />IV - dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;<br />V - veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;<br />VI - divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com o nome que deverá constar da urna eletrônica.</p>
<p>13 de Abril – terça-feira<br />(54 dias antes)</p>
<p>- Último dia para a apresentação, pelos partidos políticos ou coligações, no Cartório Eleitoral, até às 19 (dezenove) horas, do requerimento de registro de candidatura aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito.</p>
<p>- Data a partir da qual permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados a sede do Tribunal e os Cartórios da 1ª Zona Eleitoral e da 52ª Zona Eleitoral, em regime de plantão.</p>
<p>- Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas: <br />I - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de: <br />a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; <br />b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; <br />c) nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 13 de abril de 2010;<br />d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;<br />e) transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários; <br />II - realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública. </p>
<p>- Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos cujos cargos estejam em disputa na eleição:<br />I - com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;<br />II - fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.</p>
<p>- Data a partir da qual é vedado aos candidatos aos cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito participar de inaugurações de obras públicas.</p>
<p>- Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.</p>
<p>14 de Abril – quarta-feira<br />(53 dias antes)</p>
<p>- Último dia para os candidatos apresentarem seus registros perante os respectivos Cartórios Eleitorais, até as 19 (dezenove) horas, caso os partidos ou coligações não os tenham requerido.</p>
<p>- Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, exceto a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.</p>
<p>- Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios municipais, devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas.</p>
<p>- Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 (oito) horas às 24 (vinte e quatro) horas.<br />&nbsp;<br />- Data a partir da qual os partidos políticos registrados podem fazer funcionar, das 8 (oito) às 22 (vinte e duas) horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.</p>
<p>- Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.</p>
<p>15 de Abril – quinta-feira<br />(52 dias antes)</p>
<p>- Último dia para a publicação, no Cartório Eleitoral, do Edital contendo os pedidos de registro de candidatura, para ciência dos interessados.</p>
<p>- Data a partir da qual o juiz eleitoral deve convocar os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito. </p>
<p>18 de Abril – domingo<br />(49 dias antes)</p>
<p>- Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de 7 (sete) dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção.</p>
<p>20 de Abril – terça-feira<br />(47 dias antes)</p>
<p>- Último dia para a publicação dos nomes das pessoas indicadas para compor a Junta Eleitoral.</p>
<p>21 de Abril – quarta-feira<br />(46 dias antes)</p>
<p>- Último dia para os partidos políticos ou coligações registrarem, perante o Juiz Eleitoral, os comitês financeiros, observado o prazo de 3 (três) dias após a respectiva constituição. </p>
<p>23 de Abril – sexta-feira<br />(44 dias antes)</p>
<p>- Último dia para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor a Junta Eleitoral.</p>
<p>27 de Abril – terça-feira<br />(40 dias antes)</p>
<p>- Data a partir da qual é assegurada prioridade postal aos partidos políticos para a remessa da propaganda de seus candidatos registrados. </p>
<p>- Último dia para a designação da localização das seções eleitorais.</p>
<p>- Último dia para a publicação do edital de convocação e nomeação dos mesários.</p>
<p>- Último dia para a nomeação dos membros da Junta Eleitoral. </p>
<p><b>2010<br />MAIO</b></p>
<p>1 de Maio – sábado<br />(36 dias antes)</p>
<p>- Último dia para o Juiz Eleitoral realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito. </p>
<p>2 de Maio – domingo<br />(35 dias antes)</p>
<p>- Último dia para os partidos políticos reclamarem da nomeação dos membros das mesas receptoras. </p>
<p>- Último dia para os membros das mesas receptoras recusarem a nomeação. </p>
<p>4 de Maio – terça-feira<br />(33 dias antes)</p>
<p>- Último dia para os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao Juiz Eleitoral, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para a eleição. </p>
<p>- Último dia para o Juiz Eleitoral decidir sobre as recusas e reclamações contra a nomeação dos membros das mesas receptoras.</p>
<p>5 de Maio – quarta-feira<br />(32 dias antes)</p>
<p>- Data a partir da qual pode ser veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. </p>
<p>7 de Maio – sexta-feira<br />(30 dias antes)</p>
<p>- Último dia para os partidos recorrerem da decisão do Juiz Eleitoral sobre a nomeação dos membros da mesa receptora.</p>
<p>10 de Maio – segunda-feira<br />(27 dias antes)</p>
<p>- Último dia para o diretório municipal indicar integrantes da Comissão Especial de Transporte e Alimentação para a votação. </p>
<p>- Último dia para o Tribunal decidir os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das mesas receptoras.</p>
<p>15 de Maio – sábado<br />(22 dias antes)</p>
<p>- Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a Prefeito e a Vice-Prefeito, mesmo os impugnados, devem estar julgados pelo Juiz Eleitoral e publicadas as respectivas decisões.</p>
<p>17 de Maio – segunda-feira<br />(20 dias antes)</p>
<p>- Último dia para o Presidente da Junta Eleitoral comunicar ao Tribunal&nbsp; e divulgar, mediante edital, os nomes dos escrutinadores e auxiliares que houver nomeado. </p>
<p>- Último dia para realização de reunião pública para a verificação, pelos candidatos e/ou seus representantes, das fotografias, nomes dos candidatos e nomes e siglas das legendas partidárias para fins de aceite e posterior geração, por meio do sistema próprio, dos cartões de memória e de carga, de votação e de contingência e os disquetes das urnas eletrônicas.</p>
<p>- Data da instalação da Comissão Especial de Transporte e Alimentação.</p>
<p>- Último dia para a requisição de veículos e embarcações, órgãos ou unidades do serviço público para a votação. </p>
<p>18 de Maio – terça-feira<br />&nbsp;(19 dias antes)</p>
<p>- Data em que os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do artigo 29 da Lei n. 9.504/1997. </p>
<p>19 de Maio – quarta-feira<br />&nbsp;(18 dias antes)</p>
<p>- Último dia para a substituição da foto eventualmente rejeitada pelo candidato, partido ou coligação na reunião pública para verificação da fotografia.</p>
<p>20 de Maio – quinta-feira<br />&nbsp;(17 dias antes)</p>
<p>- Último dia para os partidos políticos oferecerem impugnação motivada aos nomes dos escrutinadores e aos componentes da junta nomeados, constantes do edital publicado.</p>
<p>21 de Maio – sexta-feira<br />&nbsp;(16 dias antes)</p>
<p>- Último dia de publicação, pelo Juiz Eleitoral, para uso na votação e apuração, de lista organizada em ordem alfabética, formada pelo nome completo de cada candidato e pelo nome que deve constar da urna eletrônica, também em ordem alfabética, seguidos da respectiva legenda e número.</p>
<p>22 de Maio – sábado<br />&nbsp;(15 dias antes)</p>
<p>- Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.</p>
<p>25 de Maio – terça-feira<br />&nbsp;(12 dias antes)</p>
<p>- Data em que deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores.</p>
<p>27 de Maio – quinta-feira<br />&nbsp;(10 dias antes)</p>
<p>- Último dia para o Juiz Eleitoral comunicar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares, a resolução de que serão seus respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados para o funcionamento das mesas receptoras.</p>
<p>- Último dia para a requisição de servidores e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores.</p>
<p>28 de Maio – sexta-feira<br />(9 dias antes)</p>
<p>- Data em que todos os recursos sobre pedido de registro de candidato devem estar julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral e publicadas as respectivas decisões.<br />- Último dia para a reclamação contra o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores na votação.</p>
<p>31 de Maio – segunda-feira<br />(6 dias antes)</p>
<p>- Último dia para o Juiz Eleitoral decidir as reclamações contra o quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores, devendo, em seguida, publicar o quadro definitivo.</p>
<p><b>2010<br />JUNHO</b></p>
<p>1º de Junho – terça-feira<br />(5 dias antes)</p>
<p>- Data a partir da qual e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.</p>
<p>- Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos Juízes da 1ª Zona Eleitoral e da 52ª Zona Eleitoral, representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados. </p>
<p>3 de Junho – quinta-feira<br />(3 dias antes)</p>
<p>- Data a partir da qual o Juiz Eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar. </p>
<p>- Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. </p>
<p>- Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas.</p>
<p>- Último dia para a realização de debates. </p>
<p>4 de Junho – sexta-feira<br />(2 dias antes)</p>
<p>- Último dia para o Juiz Eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação. </p>
<p>- Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide.</p>
<p>5 de Junho – sábado<br />(1 dia antes)</p>
<p>- Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 (oito) horas e as 22 (vinte e duas) horas. </p>
<p>- Último dia para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política.</p>
<p>- Último dia para propaganda eleitoral em páginas institucionais na Internet .</p>
<p>- Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento. </p>
<p>6 de Junho – domingo<br />DIA DA ELEIÇÃO</p>
<p>- às 7 horas:&nbsp;Verificação e instalação da seção e emissão da “zerésima”.<br />- às 8 horas:&nbsp;&nbsp;Início da votação.<br />- às 17 horas:&nbsp;Encerramento da votação.<br />- após as 17 horas:&nbsp;Emissão dos boletins de urna e início da apuração e da&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; totalização dos resultados.</p>
<p>- Último dia para os diretórios municipais dos partidos políticos restituírem à Justiça Eleitoral os recibos eleitorais não distribuídos aos comitês financeiros.</p>
<p>7 de Junho – segunda-feira<br />(1 dia depois)</p>
<p>- Último dia para conclusão dos trabalhos de apuração pela Junta Eleitoral.</p>
<p>- Último dia para o Juiz Eleitoral divulgar o resultado da eleição para Prefeito e Vice-Prefeito e proclamar os eleitos. </p>
<p>- Data a partir da qual a sede do Tribunal e os Cartórios Eleitorais não mais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados, e as decisões, salvo as relativas à prestação de contas de campanha, não mais serão publicadas em Cartório ou em Sessão.</p>
<p>8 de Junho – terça-feira<br />(2 dias depois)</p>
<p>- Término do prazo, às 17 (dezessete) horas, do período de validade do salvo-conduto expedido pelo Juiz Eleitoral ou presidente da mesa receptora.</p>
<p>- Último dia do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.</p>
<p>- Último dia para os comitês financeiros encaminharem ao Juiz Eleitoral as prestações de contas dos candidatos.</p>
<p>9 de Junho – quarta-feira<br />(3 dias depois)</p>
<p>- Último dia para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar ao Juiz Eleitoral sua justificativa.</p>
<p>17 de Junho – quinta-feira<br />(11 dias depois)</p>
<p>- Último dia para a publicação da decisão que julgar as contas do candidato eleito.</p>
<p>20 de Junho – domingo<br />(14 dias depois)</p>
<p>- Último dia para a diplomação dos eleitos.</p>
<p><b>2010<br />JULHO</b></p>
<p>6 de Julho – terça-feira<br />&nbsp;(30 dias depois)</p>
<p>- Último dia para a retirada das propagandas relativas à eleição, com a restauração do bem, se for o caso.</p>
<p>- Último dia para o mesário que faltou à votação de 6 de junho apresentar justificativa ao Juiz Eleitoral.</p>
<p><b>2010<br />AGOSTO</b></p>
<p>5 de Agosto – quinta-feira<br />&nbsp;(60 dias depois)</p>
<p>- Último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 6 de junho apresentar justificativa ao Juiz Eleitoral.</p>]]></content:encoded>
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			<category>intranet</category>
			
			<author>imprensa@tre-sc.gov.br</author>
			<pubDate>Mon, 08 Mar 2010 18:58:00 -0300</pubDate>
			
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