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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu quatro pedidos de registro de pesquisa de intenção de voto para a sucessão presidencial em âmbito nacional e nos estados do Rio de Janeiro, Goiás e Distrito Federal.
Âmbito nacional
No período de 1º a 4 de agosto, o instituto Sensus Data World Pesquisa e Consultoria S/C Ltda. ouvirá 2 mil pessoas em todo o país a respeito da intenção de voto para a sucessão presidencial nas eleições de outubro. A pedido da Confederação Nacional do Transporte (CNT), a análise tem nível de confiança de 95% e margem de erro máxima de 3%. A pesquisa custará R$ 90 mil e leva em conta sexo, idade, escolaridade, renda salarial e área física.
Distrito Federal
Ficará por conta da empresa Dados - Pesquisa, Opinião e Mercado, ouvir, no Distrito Federal (DF), entre os dias 31 de julho e 4 de agosto, 3 mil pessoas, a partir dos 16 anos, a respeito das sucessões do governo do DF, Senado, Câmara Legislativa e Presidência da República. Ao custo de R$ 26 mil, a pesquisa será realizada por iniciativa da própria empresa que informa, ainda, que a margem de erro máxima será de 1,8% e nível de confiança de 95%.
Rio de Janeiro
Em âmbito estadual, a empresa Sensus realizará mil entrevistas no Rio de Janeiro para ouvir a opinião dos eleitores sobre a sucessão presidencial. Proporcional ao número de eleitores do estrado do Rio, a análise será realizada em 6 regiões do estado entre os dias 1º e 3 de agosto com iniciativa da própria empresa, que informa que a pesquisa possui 95% de nível de confiança, margem de erro máxima de 3% e custo de R$ 40 mil.
Goiás
A empresa Serpes Pesquisas de Opinião e Mercado Ltda. informa que entre os dias 1º e 4 de agosto ouvirá mil eleitores no estado de Goiás a respeito de suas pretensões de voto para os cargos de governador, senador e presidente da República. A pedido da empresa J. Câmara e Irmãos S/A, que edita o jornal O Popular, a pesquisa, que custou R$ 20 mil, possui intervalo de confiança de 95% e margem de erro máxima de 3,10%.
O registro de pesquisas na Justiça Eleitoral é exigido pelo artigo 33 da Lei 9.504/97 e deve ser feito até cinco dias antes da veiculação dos resultados. Caso não seja cumprida, a lei impõe aos infratores multas que variam de 50 mil a 100 mil Ufir. Eventuais fraudes acarretam, além da multa, detenção de seis a 12 meses.
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