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O candidato a governador Manoel Dias e o seu partido, o PDT, foram multados em R$ 53.205,00, por terem promovido enquete com conotação de pesquisa eleitoral. A decisão publicada hoje, atende representação proposta pelo Ministério Público pela veiculação, em 6 de setembro, de resultado de enquete desacompanhado do esclarecimento de que não se tratava de pesquisa eleitoral. A enquete sugeria que Dias aparecia em terceiro lugar nas pesquisas, subindo de 1% para 11%. "Após assistir à fita VHS juntada ao processo e contendo a propaganda em debate, verifiquei que foi publicada enquete de forma irregular, sem o esclarecimento de que de pesquisa eleitoral não se tratava, o que é exigido pelo artigo 15 da Resolução TSE n. 22.143/2006", explica o juiz auxiliar Oscar Juvêncio Borges Neto.
Outra irregularidade apontada pelo Ministério Público e levada em consideração pelo juiz na sentença, é que a realização da pesquisa ou consulta popular de natureza eleitoral identificou os entrevistados, o que é vedado pela legislação. O partido e o candidato podem recorrer da decisão ao pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. (ECW/SC)
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