INSTRUÇÃO Nº 111 – CLASSE 12ª – BRASÍLIA – DIS-TRITO FEDERAL.
Relator: Ministro Ari Pargendler
Altera a Resolução nº 22.579/2007, Calendário Eleitoral das Eleições de 2008.
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o item 5 ao dia 20 de setembro de 2008 – sábado – com a seguinte redação:
“5. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os juízos eleitorais, o nome dos fiscais que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito municipal".
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de 2008.
CARLOS AYRES BRITTO, PRESIDENTE - ARI PARGENDLER, RELATOR - EROS GRAU - CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO - FELIX FISCHER - CAPUTO BASTOS - MARCELO RIBEIRO.
Publicada no Diário da Justiça, de 26/8/2008
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