Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Seção Eleitoral

         A seção eleitoral é o local onde serão recepcionados os eleitores para exercerem o direito de voto. Nela funcionará a mesa receptora de votos, composta de seis Mesários nomeados pelo juiz eleitoral.

        Na seção eleitoral ficará instalada a urna eletrônica, equipamento no qual serão registrados os votos.

        A seção eleitoral é organizada com um número limite de eleitores. O mínimo para que funcionem é de 50 eleitores e, o máximo, na capital, 500. Nas Seções do interior o número máximo é de 400 eleitores.

 
 

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