É composta por 4 eleitores convocados, para as seguintes funções:
O Presidente da mesa é, durante os trabalhos, a autoridade superior que inclusive pode determinar, se for o caso, a retirada do local de votação de quem não guardar a ordem e compostura devida e estiver praticando qualquer ato atentatório à liberdade eleitoral.
Assim, o presidente da mesa, se necessário, além do juízo eleitoral, poderá convocar força pública para manter a ordem.
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Durante os trabalhos de votação, os fiscais dos partidos políticos e coligações poderão portar, em suas vestes ou crachás, o nome e a sigla do partido político ou da coligação que representarem, vedada qualquer inscrição que caracterize pedido de voto.
Poderá permanecer na cabina o tempo necessário para exercer o seu direito/dever de votar, ou seja, indicando o número dos candidatos de sua preferência.
Pode, mas somente quanto à maneira de votar.
Aos mesários é proibido orientar o eleitor quanto às teclas numéricas que devem ser digitadas, não podendo, em hipótese alguma, ficar ao lado do eleitor, para que seja preservado o sigilo do voto.
Pode. O presidente de mesa de seção eleitoral, verificando ser imprescindível que eleitor com necessidades especiais conte com o auxílio de pessoa de sua confiança (desde que não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partido/coligação ou de candidato) para exercer o direito de voto, estará autorizado a permitir o ingresso dessa segunda pessoa, junto com eleitor, na cabina de votação.
Responderá por crime eleitoral, cuja pena, nesse caso, é de até 3 anos de reclusão.
Responderá por crime eleitoral, cuja pena é de até 2 anos de detenção.
Na seção eleitoral estará afixada a lista completa com os nomes e números dos candidatos. É só consultá-la.
É só corrigir a operação usando a tecla laranja, e começar o processo novamente.
Ela pode ser trocada. Se o problema não puder ser resolvido, a votação será manual, em cédula impressa.
A urna dispõe de bateria interna com autonomia de até 12 horas.
Não. A votação será manual apenas se houver algum problema/defeito que não possibilite o conserto da urna.
O voto será nulo se o eleitor digitar um número de candidato ou partido inexistente e apertar a tecla [CONFIRMA] [verde].
Para evitar esse problema, leve anotados os números dos seus candidatos.
Sim. Quando confirmado, o voto não poderá mais ser vinculado a nenhum eleitor.
Basta digitar o número do partido e depois pressionar a tecla verde [CONFIRMA].
Basta pressionar tecla [BRANCO] e, em seguida, a tecla verde [CONFIRMA].
É recomendável que o eleitor porte documento oficial de identificação, com foto, para o caso de dúvida quanto a sua identidade.
O eleitor deverá comparecer ao cartório eleitoral de sua zona eleitoral, após a apuração das eleições, e solicitá-lo. Se houver 2º turno, só após sua apuração.
Sim . Porém, o eleitor pode votar em apenas um e justificar no outro.
Sim. Poderá votar desde que o seu nome conste do caderno de votação, bastando apresentar qualquer documento oficial de identificação com foto.
Nas seções onde previamente a Justiça Eleitoral foi informada de que há eleitor com deficiência visual, haverá fone de ouvido para que ele possa ouvir o que está digitando.
E, ainda, a urna conta com identificação numérica em braile em cada uma das teclas para facilitar a votação. É emitido também um rápido sinal sonoro após a digitação de cada tecla e um longo sinal ao final da votação.
O voto do analfabeto é facultativo. Porém, caso queira votar e não saiba assinar, será colhida a impressão digital do seu polegar direito no caderno de votação. Assim, basta pressionar o número dos candidatos da sua preferência e, em seguida [CONFIRMA].
Votará e assinará com a outra mão. Se não puder assinar, será colhida a impressão digital do seu polegar direito no caderno de votação. Se mesmo assim for impossível, o eleitor poderá justificar sua ausência, apresentando atestado médico até 60 dias após a data de cada eleição ao Juízo Eleitoral.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC
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