Qual o prazo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV?
Qual o prazo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV?
Começará no dia 19 de agosto e terminará no dia 2 de outubro.
Se houver segundo turno, a partir de 48 horas da proclamação dos resultados do primeiro turno até 24 de outubro, para divulgação da propaganda destinada à eleição de prefeito.
Até quando pode haver comícios? Em que horário?
Até quando pode haver comícios e carreatas? Em que horário?
Carreata, Caminhada, Passeata ou Carro de som (art. 69-A c/c art. 12, II, da Resolução n. 22.718/2007): Pode ser feita até dia 4 de outubro – sábado – véspera da eleição, das 08:00h às 22:00h. Microfones não devem ser usados para evitar que o ato se transforme em comício.
Comícios (art. 12, §2 c/c art. 46, I, da Resolução n. 22.718/2007): Só serão permitidos até o dia 2 de outubro (1º turno) e até 23 de outubro (2º turno), no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas. A realização destes atos no dia da eleição constitui crime.
É permitida a realização de showmício?
É permitida a realização de showmício?
É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
O candidato pode fazer propaganda por meio da internet? Até quando?
O candidato pode fazer propaganda por meio da internet? Até quando?
A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral. Para essa finalidade, os candidatos poderão manter página com a terminação can.br, ou com outras terminações. Esse mecanismo de propaganda eleitoral poderá ser utilizado até a antevéspera da eleição, ou seja, até 03 de outubro.
Pode ser veiculada propaganda nos postes de sinalização de tráfego ou iluminação pública?
Pode ser veiculada propaganda nos postes de sinalização de tráfego ou iluminação pública?
Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.