Como funciona o programa "Mesário Voluntário"? Como posso me inscrever?
Como funciona o programa "Mesário Voluntário"? Como posso me inscrever e qual a idade mínima?
O eleitor-voluntário deve acessar a página do TRESC na internet (www.tre-sc.gov.br), clicar no ícone "Mesário Voluntário", que possui todas as informações relativas ao programa. Caso deseje se candidatar, basta informar os seus dados. Também poderá entrar em contato diretamente com o cartório eleitoral da sua zona eleitoral. Importante: a sua inscrição como canditato a mesário voluntário não gera qualquer direito relativo a sua nomeação. A confirmação da convocação para atuar como mesário é encaminhada oportunamente pelo Juízo Eleitoral.
Podem ser voluntários os eleitores maiores de 18 anos.
Quem pode ser convocado para trabalhar nas eleições? E quem não pode?
Quem pode ser convocado para trabalhar nas eleições? E quem não pode?
Eleitor regular, maior 18 anos, pode ser nomeado para membro das juntas eleitorais, escrutinador, auxiliar ou componente de mesa receptora de votos, o qual, preferencialmente, deverá ser eleitor da própria seção eleitoral. NÃO PODERÃO ser nomeados para compor a mesa receptoras de votos: os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o 2º grau, inclusive, e bem assim o cônjuge; os membros de diretórios de partidos políticos, desde que exerçam função executiva; as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; os que pertencerem ao serviço eleitoral; e os eleitores menores de 18 anos.
Qual a retribuição para quem trabalha como mesário voluntário?
Qual a retribuição para quem trabalha como mesário voluntário?
Os eleitores nomeados para trabalhar como mesários e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, pelo dobro dos dias de convocação. Essa convocação abrange quaisquer eventos que a Justiça Eleitoral repute necessários à realização do pleito, inclusive as hipóteses de treinamentos e de preparação ou montagem de locais de votação. O direito ao gozo em dobro pelos dias trabalhados alcança instituições públicas e privadas.
O eleitor pode ser convocado mais de uma vez para trabalhar nas eleições?
O eleitor pode ser convocado mais de uma vez para trabalhar nas eleições?
Pode. Não existe limite para o número de vezes que um eleitor pode ser convocado para o serviço eleitoral.
A convocação vale para o 1º e o 2º turno?
A convocação vale para o 1º e o 2º turno?
Sim. O eleitor convocado para trabalhar no 1º turno está automaticamente convocado para o 2º turno, se houver.
Quem for convocado para trabalhar nas eleições é obrigado a comparecer?
Quem for convocado para trabalhar nas eleições é obrigado a comparecer?
Sim. Caso o eleitor não compareça à convocação para os trabalhos eleitorais e não apresente justificativa ao juízo eleitoral no prazo de 30 dias após o pleito poderá incorrer em multa cujo valor será arbitrado pelo juiz. Se aquele que faltar for servidor público ou autárquico, a pena por ausência aos trabalhos da eleição poderá ser a suspensão de até 15 dias. As penas serão em dobro se a mesa receptora deixar de funcionar por culpa dos faltosos. Também será aplicada pena em dobro ao membro da mesa receptora de votos que abandonar os trabalhos no decurso da votação, sem justa causa apresentada ao juízo eleitoral.
O eleitor convocado pela Justiça Eleitoral pode usufruir dos dias trabalhados?
O eleitor convocado pela Justiça Eleitoral pode usufruir dos dias trabalhados?
Sim. O eleitor nomeado para compor mesa receptora de votos ou Junta Eleitoral e o requisitado para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias da convocação (Lei n. 9.504/97, art. 98, e Resolução TSE n. 22.747/2008). Aquele que for convocado pela Justiça Eleitoral poderá gozar em dobro também os dias de treinamento, preparação ou montagem de locais de votação.