4.1 Quantas vezes o eleitor pode justificar sua ausência às urnas?
Há um limite? O eleitor pode justificar sua ausência às urnas quantas vezes for necessário. Não há limite para justificativas.
4.2 Quem deve justificar o não-comparecimento para votar?
O eleitor que estiver ausente de seu domicílio eleitoral ou que estiver doente no dia da eleição.
4.3 Onde e quando pode ser feita a justificativa eleitoral?
Pode ser feita, gratuitamente, no dia da eleição em qualquer local de votação ou nas mesas receptoras de justificativa (postos para recebimento exclusivos de justificativa eleitoral que funcionarão nos municípios no mesmo horário da eleição).
4.4 Qual é o prazo para justificar a ausência após as eleições?
O eleitor que deixar de votar por se encontrar fora do seu domicílio eleitoral e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo no prazo de 60 dias, por meio de requerimento dirigido ao juízo eleitoral de sua zona eleitoral de inscrição. Para eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo será de 30 dias contados do seu retorno ao país.
4.5 Eleitor que estiver no exterior no dia das eleições, deve fazer o quê?
O eleitor que estiver no exterior, no dia da eleição, tem 30 dias, a contar da data de seu retorno ao país, para justificar-se perante qualquer juízo eleitoral.
Poderá também enviar requerimento de justificativa ao juiz de sua zona eleitoral, por correio ou parentes que estejam no Brasil, anexando documentos que comprovem sua estadia no exterior. Para maiores informações, acessar a página do TSE www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/servicos_exterior.htm
4.6 Quem pode apresentar justificativa pelo eleitor?
Qualquer pessoa que possua os documentos que comprovem a impossibilidade do comparecimento do eleitor poderá formalizar a justificativa em seu nome.