2.1 Como faço para obter uma certidão de quitação eleitoral?
A certidão de quitação eleitoral pode ser obtida em qualquer cartório eleitoral ou pela internet, no endereço (www.tre-sc.gov.br), Serviços ao Eleitor.
2.2 Como o eleitor pode obter a comprovação de que votou?
Poderá apresentar o comprovante de votação ou solicitar a qualquer cartório eleitoral uma certidão de quitação eleitoral, ou ainda emitir a certidão pela internet, diretamente no sítio do TRE (www.tre-sc.gov.br), Serviços ao Eleitor.
2.3 A certidão de quitação poderá ser requerida por terceiros?
Sim, desde que apresentada procuração específica (não é necessário reconhecimento de firma) contendo os dados pessoais do eleitor e cópia de documento pessoal pelo qual se possa fazer a conferência da sua assinatura ou, quando solicitada por cônjuge, ascendente ou descendente do eleitor, mediante a apresentação de documento de identidade e o título eleitoral deste.
2.4 Como obter a certidão de antecedentes criminais eleitorais para efeitos civis?
A certidão criminal eleitoral poderá ser emitida diretamente no sítio do TRE, na internet (www.tre-sc.gov.br), Serviços ao Eleitor.
2.5 No caso de pessoa analfabeta, é possível a emissão de certidão de isenção?
Sim. O cartório poderá emitir a certidão de que é facultado o voto do eleitor analfabeto.
2.6 No caso de pessoa portadora da incapacidade civil absoluta, declarada judicialmente, é possível a obtenção de certidão de isenção?
Sim. O cartório poderá emitir a certidão de que a pessoa está isenta das obrigações eleitorais.
2.7 Se a pessoa sofre de alguma limitação física ou mental que a impossibilite ou torne extremamente oneroso, o que deverá fazer para manter sua situação regularizada perante a justiça eleitoral?
O próprio eleitor ou um familiar mais próximo poderá requerer uma quitação eleitoral permanente ao cartório, apresentando documentação que comprove a dificuldade, como laudos médicos por exemplo. O juiz avaliará se a situação informada realmente impede o eleitor de votar e fornecerá documento que o isentará da obrigação permanentemente.