A situação do título pode ser consultada no sítio do TRE, na internet (www.tre-sc.gov.br), Serviços ao Eleitor.
O título eleitoral habilita o cidadão a participar da vida política de sua comunidade, além de o voto ser obrigatório para os cidadãos alfabetizados que têm entre 18 e 70 anos
O título também é exigido como requisito para a prática de determinados atos da vida civil, tais como: comprovação da quitação eleitoral; expedição ou renovação do passaporte; para matrícula em colégios e faculdades; para inscrição em concurso público e para posse no cargo respectivo.
Não, desde que o eleitor vote regularmente ou justifique sua ausência às urnas. Se o eleitor não votar, nem justificar por três eleições consecutivas, o título será cancelado. Cada turno é considerado uma eleição.
Não. A situação regular refere-se somente a possibilidade de o eleitor exercer o voto, mas não significa que o eleitor está quite e não tem débito. Para saber se há alguma pendência, o eleitor deve emitir uma certidão de quitação (www.tre-sc.gov.br), Serviços ao Eleitor.
Sim. O pagamento também poderá ser realizado por terceiros.
As informações poderão ser obtidas por meio de consulta no sítio do TRE, na internet (www.tre-sc.gov.br), Serviços ao Eleitor.
Sim, desde que saiba a seção onde vota, conste do caderno de votação da seção respectiva e apresente um documento oficial de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação - modelo novo -, carteira profissional, certificado de alistamento militar ou reservista, identidade funcional ou passaporte).
Sim, no entanto, a multa ficará pendente e o eleitor estará impedido de obter a certidão de quitação até que pague a respectiva multa
Sim, pelos seguintes motivos:
- se o eleitor, por 3 eleições consecutivas: não votar, nem justificar a sua ausência ou não pagar a multa por não ter votado. Considera-se eleição cada turno de votação.
- duplicidade ou pluralidade de inscrições para a mesma pessoa;
- falecimento do eleitor;
- não-comparecimento à revisão de eleitorado;
- perda de direitos políticos;
- cancelamento por sentença do juiz eleitoral.
A inscrição eleitoral será suspensa nos casos de condenação criminal transitada em julgado e improbidade administrativa, conscrição, interdição dos absolutamente incapazes.
O eleitor deverá comprovar a cessação do impedimento para que seus direitos políticos sejam restabelecidos, apresentando os documentos diretamente no cartório eleitoral.
Por meio de requerimento de revisão de dados na zona eleitoral de inscrição, ou por meio de transferência, que deverá ser realizada na zona eleitoral do novo domicílio. Em qualquer caso, deverão ser quitadas eventuais multas. A regularização é feita somente com a presença do próprio eleitor.
Em regra, os cartórios de registro civil comunicam automaticamente os óbitos aos juízos eleitorais. Todavia, o familiar do falecido poderá entregar diretamente na zona eleitoral, se assim desejar, a cópia da certidão de óbito do eleitor.
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