O eleitor deverá comparecer ao cartório eleitoral do seu novo domicílio, portando o título antigo, se tiver, documento oficial de identidade com foto e comprovante de residência.
1.3.2 Quais os requisitos legais para realizar a transferência?
Para requerer a transferência é necessário residência mínima de três meses no novo domicílio e do transcurso de, no mínimo, um ano do alistamento ou da última transferência.
Na hipótese de transferência do domicílio eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, por motivo "remoção" ou "transferência", não será exigida a residência mínima de três meses no novo domicílio.
1.3.3 O que devo fazer para mudar meu local de votação dentro da mesma cidade?
Procure o cartório eleitoral no qual se encontra inscrito e faça uma revisão de seus dados, pedindo para mudar o local de votação.
1.3.4 A transferência implica na emissão de um novo título?
Sim. Todavia, o número da inscrição eleitoral permanece o mesmo.