Todo brasileiro nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos.
1.2.2 Como obter meu título de eleitor pela primeira vez?
Compareça ao cartório eleitoral mais próximo do seu domicílio, munido de carteira de identidade ou certidão de nascimento ou casamento, bem como comprovante de quitação do serviço militar, para homens com idade entre 18 e 45 anos.
1.2.3 Qual o prazo para expedição do título?
O título é emitido na hora, no atendimento ao eleitor.
1.2.4 O título pode ser solicitado por terceiros, pelo Correio ou emitido pela internet?
Não. É necessário comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral ou postos de atendimento.
1.2.5 Quem tiver quinze anos em ano eleitoral, mas completará dezesseis até a data da eleição pode requerer o alistamento eleitoral?
Sim, somente no ano da eleição - desde que complete 16 anos de idade até a data do pleito inclusive, e requeira o alistamento até a data do fechamento do cadastro eleitoral.
1.2.6 Existe tempo mínimo de residência para alistar-se eleitor?
Não. A exigência legal de residência mínima de três meses no novo domicílio é somente para a transferência, não se aplicando ao alistamento e à revisão de dados.
1.2.7 Quando deve ser comprovada a regularidade com o serviço militar?
De acordo com o art. 19 do Decreto n. 57.654/1966 "a obrigação para com o serviço militar, em tempo de paz, começa no 1º dia de janeiro do ano em que o brasileiro completar dezoito anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos".
1.2.8 Posso utilizar o documento "certificado de eximido" emitido pelas unidades militares, para comprovação da quitação?
O certificado de eximido é emitido para as pessoas que se recusaram, por imperativo de consciência, à prestação do serviço militar inicial obrigatório e, por isso, não serve para comprovação de quitação militar.
1.2.9 Indígenas e ciganos podem ser alistados eleitores?
Sim. Todavia, para os ciganos, se forem do sexo masculino, deverão comprovar o cumprimento das obrigações militares. A quitação militar somente é exigida dos indígenas se forem devidamente integrados.