Resolução TSE 22.685/2007
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina proporciona às entidades públicas organizadas e instituições de ensino, a cessão assistida de urnas eletrônicas e programas para utilização em eleições parametrizadas, com vista a difundir os serviços desenvolvidos pela Justiça Eleitoral e garantir a livre manifestação da comunidade.
As entidades interessadas deverão solicitar a cessão das urnas, do sistema de votação específico e do suporte técnico ao juízo eleitoral da circunscrição a que pertençam, com a antecedência mínima de sessenta dias da data prevista para a eleição. A solicitação deverá ser feita ao:
Durante os trabalhos eleitorais, a entidade fica responsável pela preservação dos equipamentos cedidos e pela integridade física dos servidores da Justiça Eleitoral envolvidos, devendo adotar as medidas de segurança determinadas pelo TRE/SC, inclusive quanto à necessidade de policiamento, se for o caso.
A entidade requerente deve arcar com os custos relativos aos recursos humanos da Justiça Eleitoral envolvidos, transporte das urnas, passagens, diárias, material de expediente publicação na imprensa oficial, suprimentos, manutenção, reparos e reposição de componentes das urnas bem como responsabilizar-se por extravio ou dano dos equipamentos cedidos e por sua devida utilização para o fim solicitado, sem prejuízo da propositura das cabíveis ações cível e penal.
Caso seja necessário a utilização de Sistema de Totalização, este poderá ser elaborado pelo TRE/SC ou pela entidade requerente.
A impressão dos cadernos de folhas de votação ou listas de eleitores será realizada com base no mesmo arquivo de eleitores fornecido ao Tribunal, destinado à geração das mídias.
IMPORTANTE: Nenhum pedido de cessão de urnas eletrônicas poderá ser aprovado, se a eleição parametrizada estiver prevista para ocorrer dentro do período dos 120 (cento e vinte) dias anteriores e 30 (trinta) dias posteriores à realização de eleições oficiais, considerando-se, quando for o caso, a ocorrência de segundo turno.
São requisitos obrigatórios para a realização do evento:
a) que o cadastro dos eleitores seja enviado ao Juízo Eleitoral ou ao TRE/SC, em meio magnético, pelo menos 30 (trinta) dias antes da eleição; e
b) que haja mais de um candidato ou chapa concorrente.
O expediente de requerimento deve contemplar as informações a seguir, que instruirão o procedimento de cessão das urnas eletrônicas:
I – Quanto à Entidade:
1. nome completo;
2. personalidade jurídica; e
3. área de atuação.
II – Quanto à eleição:
1. Cargo(s) em disputa na eleição:
a) nome do(s) cargo(s); e
b) quantitativo de vagas (por cargo).
2. Período do mandato/gestão (data de início e de término).
3. Data da eleição (dd/mm/aaaa).
• o evento deverá ser realizado em um único dia.
4. Horário da votação.
• quando forem utilizadas mais do que 1 (uma) urna eletrônica no evento, todas terão o mesmo horário para início e encerramento da votação.
III – Quanto à regulamentação da eleição:
1. Há previsão regulamentar (estatuto, regimento) que trate do processo eleitoral? Se positivo, anexar cópia ao expediente de solicitação.
2. Foi constituída Comissão Eleitoral (ou órgão responsável)? Se sim, informe:
a) nome completo dos componentes;
b) telefone comercial e celular; e
c) e-mail.
3. Qual a competência da Comissão Eleitoral ou do órgão, relativamente ao processo eleitoral?
4. Foi ou será publicado edital de convocação para a eleição? Se sim, anexar cópia.
5. Como serão divulgados os atos eleitorais? (composição da Comissão Eleitoral · ou órgão assemelhado ·, locais de votação, nominata dos mesários) (se internet/intranet, edital, mural, ofício).
IV – Quanto às candidaturas:
1. Qual é o período (início/final) para registro de candidaturas/chapas?
2. Se já encerrado o prazo de registro de candidaturas/chapas, informar:
• quantitativo de inscrições por cargo.
3. Qual é a forma de publicidade das inscrições registradas?
4. Alguma candidatura foi indeferida ou está sub judice? Informe.
5. Deseja usar fotos para identificação dos candidatos?
• em caso positivo, providenciar foto digitalizada preto e branco ou colorida. O arquivo deve estar no formato jpg e ter o nome do candidato.
6. Cada candidato preencherá o formulário e a entidade elaborará tabela (arquivo) dos candidatos em formato doc ou xls contendo:
Número | Nome Completo | Nome para a urna | Data Nascimento |
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• o prazo final para a entidade entregar a nominata definitiva de candidatos ao Juízo Eleitoral ou ao TRE/SC é de 20 dias antes do pleito.
V – Quanto ao colégio eleitoral:
1. Como é composto o eleitorado (quem tem direito ao voto)?
2. Qual o número total de eleitores e a quantidade de locais de votação?
3. A entidade elaborará tabela (arquivo) de eleitores em formato doc ou xls contendo:
Local de Votação a | Matrícula ou Inscrição b | Nome c | Data Nascimento d |
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a) local de votação do referido eleitor;
b) número de identificação do eleitor (matrícula, inscrição) sem repetição, com o qual será habilitado a votar na urna eletrônica;
c) nome completo (sem homonímias);
d) data de nascimento (dd/mm/aaaa).
• o prazo final para a entidade promover modificações no cadastro de eleitores é de 25 dias antes do pleito.
• fechado o cadastro eleitoral, a entidade compromete-se a divulgá-lo
4. Como será dada publicidade da nominata dos eleitores aptos a votar? (internet/intranet, edital, mural).
5. O voto é obrigatório?
6. Existe alguma restrição ou requisito para o exercício do voto (ex.: regularidade fiscal, pecuniária, prazo de inscrição)?
7. O voto tem valor igual para todos os eleitores ou há peso diferenciado por segmento (ex.: professor peso 2, aluno peso 1)?
8. A entidade tem interesse em receber a relação de faltosos, ao final do processo eleitoral?
VI – Quanto à infra-estrutura:
1. Qual(is) e onde será(ão) o(s) local(ais) em que haverá votação?
• informar o endereço completo e o contato no referido local.
2. Quais são as condições de segurança do(s) local(is)?
3. Quais são as condições de infra-estrutura do(s) local(is)? (acesso, energia elétrica, mobiliário).
4. Quem serão os mesários responsáveis pela recepção dos votos na Urna Eletrônica?
• deverão ser disponibilizados pela entidade requerente, no mínimo, 3 (três) mesários por mesa receptora/urna eletrônica.
5. A entidade possui recursos financeiros disponíveis para arcar com os custos do evento (recursos humanos, transporte de urnas eletrônicas, deslocamento de servidores, suprimentos de informática)?
• o montante dos custos será aferido com base nas informações fornecidas e, caso seja deferido o pedido, constará no Termo de Convênio a ser assinado com o Tribunal.
6. Informe quais recursos estarão à disposição:
[ ] microcomputador / Notebook
[ ] estabilizador de tensão
[ ] no break
[ ] impressora ( ) laser ( ) jato de tinta ( ) matricial
[ ] linha telefônica nº (_____) (____________________)
[ ] fax
[ ] modem
[ ] transporte para técnicos, urnas e equipamentos
[ ] pessoal de apoio
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Dúvidas/sugestões: cel@tre-sc.gov.br
Fonte: Coordenadoria de Eleições/STI
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