Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Eleições na Comunidade. Requisitos

Eleições na Comunidade

Resolução TSE 22.685/2007

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina proporciona às entidades públicas organizadas e instituições de ensino, a cessão assistida de urnas eletrônicas e programas para utilização em eleições parametrizadas, com vista a difundir os serviços desenvolvidos pela Justiça Eleitoral e garantir a livre manifestação da comunidade.

As entidades interessadas deverão solicitar a cessão das urnas, do sistema de votação específico e do suporte técnico ao juízo eleitoral da circunscrição a que pertençam, com a antecedência mínima de sessenta dias da data prevista para a eleição. A solicitação deverá ser feita ao:

  • Juízo Eleitoral, quando abranger apenas uma zona eleitoral. O juízo eleitoral encaminhará ao Tribunal Regional Eleitoral, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, parecer sobre a conveniência e oportunidade do pedido, observada a legitimidade do requerente, a tempestividade do pedido e a documentação apresentada. (contato)
  • Tribunal Regional Eleitoral, quando a eleição abranger mais de uma zona eleitoral da mesma unidade da Federação. O TRE decidirá, observando, no que couber, o disposto no item anterior (contato).
  • Tribunal Superior Eleitoral, quando a eleição abranger mais de uma unidade da Federação. O TSE, após ouvir os tribunais regionais eleitorais envolvidos, decidirá (contato).

Durante os trabalhos eleitorais, a entidade fica responsável pela preservação dos equipamentos cedidos e pela integridade física dos servidores da Justiça Eleitoral envolvidos, devendo adotar as medidas de segurança determinadas pelo TRE/SC, inclusive quanto à necessidade de policiamento, se for o caso.

A entidade requerente deve arcar com os custos relativos aos recursos humanos da Justiça Eleitoral envolvidos, transporte das urnas, passagens, diárias, material de expediente publicação na imprensa oficial, suprimentos, manutenção, reparos e reposição de componentes das urnas bem como responsabilizar-se por extravio ou dano dos equipamentos cedidos e por sua devida utilização para o fim solicitado, sem prejuízo da propositura das cabíveis ações cível e penal.

Caso seja necessário a utilização de Sistema de Totalização, este poderá ser elaborado pelo TRE/SC ou pela entidade requerente.

A impressão dos cadernos de folhas de votação ou listas de eleitores será realizada com base no mesmo arquivo de eleitores fornecido ao Tribunal, destinado à geração das mídias.

IMPORTANTE: Nenhum pedido de cessão de urnas eletrônicas poderá ser aprovado, se a eleição parametrizada estiver prevista para ocorrer dentro do período dos 120 (cento e vinte) dias anteriores e 30 (trinta) dias posteriores à realização de eleições oficiais, considerando-se, quando for o caso, a ocorrência de segundo turno.

São requisitos obrigatórios para a realização do evento:

a) que o cadastro dos eleitores seja enviado ao Juízo Eleitoral ou ao TRE/SC, em meio magnético, pelo menos 30 (trinta) dias antes da eleição; e

b) que haja mais de um candidato ou chapa concorrente.

O expediente de requerimento deve contemplar as informações a seguir, que instruirão o procedimento de cessão das urnas eletrônicas:

I – Quanto à Entidade:

1. nome completo;

2. personalidade jurídica; e

3. área de atuação.

II – Quanto à eleição:

1. Cargo(s) em disputa na eleição:

a) nome do(s) cargo(s); e

b) quantitativo de vagas (por cargo).

2. Período do mandato/gestão (data de início e de término).

3. Data da eleição (dd/mm/aaaa).

• o evento deverá ser realizado em um único dia.

4. Horário da votação.

• quando forem utilizadas mais do que 1 (uma) urna eletrônica no evento, todas terão o mesmo horário para início e encerramento da votação.

III – Quanto à regulamentação da eleição:

1. Há previsão regulamentar (estatuto, regimento) que trate do processo eleitoral? Se positivo, anexar cópia ao expediente de solicitação.

2. Foi constituída Comissão Eleitoral (ou órgão responsável)? Se sim, informe:

a) nome completo dos componentes;

b) telefone comercial e celular; e

c) e-mail.

3. Qual a competência da Comissão Eleitoral ou do órgão, relativamente ao processo eleitoral?

4. Foi ou será publicado edital de convocação para a eleição? Se sim, anexar cópia.

5. Como serão divulgados os atos eleitorais? (composição da Comissão Eleitoral · ou órgão assemelhado ·, locais de votação, nominata dos mesários) (se internet/intranet, edital, mural, ofício).

IV – Quanto às candidaturas:

1. Qual é o período (início/final) para registro de candidaturas/chapas?

2. Se já encerrado o prazo de registro de candidaturas/chapas, informar:

• quantitativo de inscrições por cargo.

3. Qual é a forma de publicidade das inscrições registradas?

4. Alguma candidatura foi indeferida ou está sub judice? Informe.

5. Deseja usar fotos para identificação dos candidatos?

• em caso positivo, providenciar foto digitalizada preto e branco ou colorida. O arquivo deve estar no formato jpg e ter o nome do candidato.

6. Cada candidato preencherá o formulário e a entidade elaborará tabela (arquivo) dos candidatos em formato doc ou xls contendo:

Número

Nome Completo

Nome para a urna

Data Nascimento

 

   

   

    

• o prazo final para a entidade entregar a nominata definitiva de candidatos ao Juízo Eleitoral ou ao TRE/SC é de 20 dias antes do pleito.

V – Quanto ao colégio eleitoral:

1. Como é composto o eleitorado (quem tem direito ao voto)?

2. Qual o número total de eleitores e a quantidade de locais de votação?

3. A entidade elaborará tabela (arquivo) de eleitores em formato doc ou xls contendo:

 

Local de Votação a

Matrícula ou Inscrição b

Nome c

Data Nascimento d

   

    

  

    

   
a) local de votação do referido eleitor;

b) número de identificação do eleitor (matrícula, inscrição) sem repetição, com o qual será habilitado a votar na urna eletrônica;

c) nome completo (sem homonímias);

d) data de nascimento (dd/mm/aaaa).

• o prazo final para a entidade promover modificações no cadastro de eleitores é de 25 dias antes do pleito.

• fechado o cadastro eleitoral, a entidade compromete-se a divulgá-lo

4. Como será dada publicidade da nominata dos eleitores aptos a votar? (internet/intranet, edital, mural).

5. O voto é obrigatório?

6. Existe alguma restrição ou requisito para o exercício do voto (ex.: regularidade fiscal, pecuniária, prazo de inscrição)?

7. O voto tem valor igual para todos os eleitores ou há peso diferenciado por segmento (ex.: professor peso 2, aluno peso 1)?

8. A entidade tem interesse em receber a relação de faltosos, ao final do processo eleitoral?

VI – Quanto à infra-estrutura:

1. Qual(is) e onde será(ão) o(s) local(ais) em que haverá votação?

• informar o endereço completo e o contato no referido local.

2. Quais são as condições de segurança do(s) local(is)?

3. Quais são as condições de infra-estrutura do(s) local(is)? (acesso, energia elétrica, mobiliário).

4. Quem serão os mesários responsáveis pela recepção dos votos na Urna Eletrônica?

• deverão ser disponibilizados pela entidade requerente, no mínimo, 3 (três) mesários por mesa receptora/urna eletrônica.

5. A entidade possui recursos financeiros disponíveis para arcar com os custos do evento (recursos humanos, transporte de urnas eletrônicas, deslocamento de servidores, suprimentos de informática)?

• o montante dos custos será aferido com base nas informações fornecidas e, caso seja deferido o pedido, constará no Termo de Convênio a ser assinado com o Tribunal.

6. Informe quais recursos estarão à disposição:

[  ] microcomputador / Notebook

[  ] estabilizador de tensão

[  ] no break

[  ] impressora  (  ) laser     (  ) jato de tinta     (  ) matricial

[  ] linha telefônica nº   (_____) (____________________)

[  ] fax

[  ] modem

[  ] transporte para técnicos, urnas e equipamentos

[  ] pessoal de apoio

 

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Dúvidas/sugestões: cel@tre-sc.gov.br

Fonte: Coordenadoria de Eleições/STI

 

 

 
 

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